Por bruno.dutra

Comprei um apartamento pelo valor de R$ 130 mil que desembolsei no decorrer de 2013, mas na escritura saiu um valor de R$ 80 mil. Como devo proceder?

Casos de diferenças nos valores são comuns. No entanto, pela regra geral, você deverá informar o valor da transação efetivo na ficha de “Bens e Direitos”, no item 21. No campo “Discriminação”, é preciso informar todos os dados da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento.

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