Por bruno.dutra

Envie suas dúvidas referentes à declaração do Imposto de Renda 2015 para redacao@brasileconomico.com.br e redacaoberj@brasileconomico.com.br

1 - Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

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2 - Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? Se eu não encontrar mais os recibos, como devo proceder?

Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

3 - Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 200 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 26.816,55, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

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