Por bruno.dutra

Mande suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para o e-mail: impostoderenda@brasileconomico.com.br

1 - Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2014 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Isso representa algum problema? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

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2 - Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.

3 - Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.

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