Por bruno.dutra

Envie sua dúvida para o e-mail: impostoderenda@brasileconomico.com.br

1 - O comprovante de rendimentos pode ser enviado por meio da internet?

Sim. A fonte pagadora poderá disponibilizar o comprovante de rendimentos via internet para a pessoa física que possua endereço eletrônico. O envio do comprovante de rendimentos via internet dispensa o fornecimento da via impressa. Porém, a pessoa física que receber o comprovante de rendimentos via internet poderá solicitar o comprovante impresso sem qualquer ônus.

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2 - O contrato da escola da minha filha está no CPF da minha esposa, que não declarou Imposto de Renda no ano passado por estar isenta e está isenta novamente este ano. Posso lançar este gasto com educação na minha declaração este ano?

Sim. Desde que sua filha seja incluída como dependente em sua declaração.

3 - Qual é a multa pela não entrega até o último dia útil do mês de fevereiro dos comprovantes de rendimentos de empregados?

A multa de R$ 41,43 por documento não entregue será aplicada à fonte pagadora que não fornecer aos beneficiários dentro do prazo ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto.

Se o comprovante contiver informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado pelo beneficiário como redução do imposto de renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. O beneficiário incorre na mesma penalidade por saber ou dever saber que se trata de informação falsa.

4 - Quem teve ganho em bolsas de valores no ano passado é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda?

Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.

Leia mais: Consultores esclarecem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2015

5 - Sou pensionista do INSS e, mensalmente, não há desconto de Imposto de Renda no valor da pensão. Trabalho em uma empresa e o rendimento anual me obriga a declarar o imposto. Preciso lançar o valor anual da pensão no mesmo campo dos rendimentos recebidos nesta empresa ou lanço em outro campo? Se for este o caso, em qual campo? Se lançar no mesmo campo precisarei pagar imposto sobre o valor recebido do INSS, pois saio da faixa de isenção. É isso mesmo?

Se for pensionista com mais de 65 anos, é isenta a pensão recebida no ano-calendário de 2014 até o valor de R$ 23.241,01. Nesse caso, informe tais valores na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, os valores da pensão e dos salários recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo titular e ajustado na declaração.

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