Por bruno.dutra

Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

Empregado que tem a previdência privada paga integralmente pela empresa pode abater esses valores?

Não. As contribuições destinadas a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte em seu próprio beneficio ou de seu dependente. As contribuições à previdência privada pagas integralmente pela empresa, ainda que os benefícios revertam para o empregado, não podem ser deduzidas pelo empregado, porém, são dedutíveis para a pessoa jurídica empregadora.

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