Por bruno.dutra

1 - No ano passado, comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos”, deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, devo declarar tudo o que receber?

Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31/12/2013”, informe o total pago. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão.

2 - Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente", devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?

Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). Pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa.

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3 - Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?

Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuadas, selecionando a aba de dependente. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

4 - Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?

Até o ano-calendário de 2009, o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Contudo, a partir do ano-calendário de 2010, essa regra deixou de ser aplicável.

Portanto, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.

5- Recebi uma indenização trabalhista em 2014. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?

Verifique se há rendimentos isentos e se eles são rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Pode er feito também  o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados.


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