Por bruno.dutra

Tenho dependentes que usufruem de benefícios oferecidos pela empresa onde trabalho, a qual retém IR referente a eles mensalmente. É possível não incluí-los na Declaração de Ajuste Anual?

Sim, é possível. O fato de ter sido dependente mensalmente junto à empresa não significa que é obrigatória a inclusão no ajuste anual.

Minha esposa é minha dependente e trabalha com ganhos inferiores aos exigidos para declaração. Devo incorporar seus ganhos aos meus em minha Declaração?

Caso sua esposa seja considerada sua dependente na Declaração de Ajuste Anual, todos os rendimentos dela devem ser informados na Declaração, como rendimento do dependente. Caso contrário, não.

Tenho uma conta poupança com a minha mãe, que é a titular. Ambas as declarações são independentes. Como faço a Declaração desta conta? Posso declarar minha mãe como minha dependente?

Os pais podem ser considerados dependentes desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 21.453,24. Portanto, se os rendimentos de sua mãe, tributáveis ou não, foram inferiores a esse limite você pode considerá-la dependente em sua Declaração. Sendo dependente, informe a conta poupança na ficha “Bens e Direitos” e o rendimentos na ficha “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”, linha 8.

Minha esposa é dona de casa e não tem rendimentos. Por isso, pago o INSS dela mensalmente. Eu posso colocar esse valor como despesa de dependente?

Em relação à previdência oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

O mesmo dependente pode constar em duas declarações?

Em geral, os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de mais de um contribuinte. Entretanto, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência. Por exemplo: filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos. Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução, correspondente ao dependente, na Declaração de Rendimentos relativa a esse ano-calendário, mas as demais despesas e os rendimentos são declarados proporcionalmente ao período de dependência.

Para efeito de dedução, os dependentes próprios de um dos cônjuges podem ser considerados na Declaração do outro cônjuge?

Não. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus próprios dependentes. Assim, se o cônjuge ou companheiro apresentar Declaração em conjunto na qual estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na Declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois, na Declaração em Conjunto, o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar Declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal exclusivamente em sua Declaração de Rendimentos.

Contribuinte brasileiro que tem filho residente no exterior pode deduzi-lo como dependente?

Sim. A legislação tributária brasileira não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Dessa forma, desde que provadas as condições necessárias para que o mesmo possa ser dependente, de acordo com as regras da Receita Federal, essa dedução poderá ser efetuada pelo contribuinte.

Meu sogro faleceu em janeiro deste ano e minha sogra, que até então era sua dependente, passará a receber pensão do INSS. O óbito dele deve constar na declaração? Como fica a declaração de Imposto de Renda dela de agora em diante?

Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, essa não se caracteriza como espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses.

Eu e minha esposa, casados em comunhão de bens, temos declarado todos os anos os imóveis na declaração de cada um. Alguns imóveis estão em meu nome e outros em nome dela. Também declaramos a metade do valor do imóvel na declaração de cada um. Isso está correto?

Os bens comuns devem ser informados em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro cônjuge informar esse fato em sua declaração, com o código 99, mencionando, também, o nome e o número do CPF dele.

Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos. Outra dúvida é: como faço para declarar dinheiro recebido pela Justiça. É necessário efetuar essa declaração do dinheiro recebido?

Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuadas, selecionando a aba de dependente. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.

Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas.

Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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