Por bruno.dutra

1 - No ano passado, comprei um carro que será usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos”, deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, devo declarar tudo o que receber?

Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31/12/2013”, informe o total pago. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, informe 60% dos rendimentos mensais e calcule o imposto de renda mensal pelo Carnê-Leão.

2 - Tive meu carro furtado em 2014. Recebi o prêmio do seguro também em 2014. Como devo declarar esses itens no formulário do IR?

O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna “Situação em 31/12/2014”.

3 - Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2014, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?

Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014”, devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2014.

4 - Como devo declarar o financiamento do meu carro de 36 parcelas feito no banco adquirido em 12/2012 ?

O bem adquirido em 2012 deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013, ano calendário 2012. Na coluna “Situação em 31/12/2012 (R$)” informe somente o valor efetivamente pago até essa data e a cada ano informe o valor efetivamente pago até a data de 31 de dezembro. Se o bem não foi incluído nesta declaração, retifique-a. O total das parcelas do financiamento pagas em 2014 devem ser somadas ao valor constante no campo “”Situação em 31.12.2013” da declaração de ajuste anual do exercício 2014, ano calendário 2013 e informado no campo “Situação em 31.12.2014”.

5 - Comprei um carro em dezembro de 2014, com a nota fiscal emitida no mesmo mês. O carro foi retirado da concessionária apenas em janeiro de 2015, com pagamento também em janeiro. Como devo declarar no Imposto de Renda?

A emissão da nota fiscal comprova a aquisição em 2014. Portanto, informe a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e o CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Não preencha valores no campo “Situação em 31/12/2014”.

6 - Eu tinha como bem um automóvel usado, no valor de R$ 8 mil. Fiz a venda do mesmo e financiei outro. Como devo proceder para declarar o bem anterior e este financiamento?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a baixa do veículo, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31/12/2014” não deve ser preenchido. Em outro item, informe a aquisição do novo veículo, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2014”, informe o valor pago até essa data.

7 - Como declarar o recebimento de Depósito Compulsório sobre Veículos, recebido por via Judicial e com retenção de 3% de Imposto de Renda?

Esse valor não se caracteriza como rendimento tributável, devendo ser informado como rendimento não-tributável na Declaração. Assim, o valor recebido via judicial relativo à restituição de depósito compulsório sobre veículos deverá ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Quanto ao respectivo Imposto de Renda indevidamente retido na fonte, é recomendável verificar junto à Receita Federal sua restituição. Por fim, relembramos que fica dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

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