Por bruno.dutra

Rio - Mais do que uma garantia de complemento de renda na hora de se aposentar, os planos de previdência privada podem servir para pagar menos imposto ao Fisco. Para quem investe em previdência privada via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, o abatimento pode ser de até 12% sobre a renda tributável anual. O VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), por sua vez, não permite nenhum abatimento sobre a renda tributável. A contrapartida é que, no momento do resgate, o Imposto de Renda irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total acumulado, como acontece no investimento PGBL.

O PGBL, destacam consultores, é o tipo de plano recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago à seguradora pode ser abatido no Imposto de Renda. Assim, se a renda tributável tiver sido de R$ 60 mil no ano passado (sujeito à alíquota de 27,5% no IR) e o contribuinte tiver recolhido R$ 12 mil ao longo do ano, a dedução poderá ser de 12% — ou seja, R$ 7.200. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago será referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 300 mil, o imposto será cobrado sobre o montante.

Já o plano VGBL é recomendado para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado do formulário e que não têm renda tributável considerável, portanto, adotam um desconto único de 20% sobre a renda tributável. “Nesta modalidade, o contribuinte deve informar apenas o total do valor acumulado até o momento. Essa informação deverá ser inserida na aba “Bens e Direitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Segundo o consultor, ao contratar um plano de previdência complementar, o contribuinte terá ainda duas opções de escolha em relação à forma de tributação: a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva do IR. A Tabela Progressiva é indicada para quem irá receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção do IR. De maneira geral, quando a renda total do contribuinte (Previdência Privada + INSS + rendimentos diversos) for menor que a primeira faixa de retenção de Imposto de Renda na fonte (atualmente de R$ 1.787,77 ao mês), o ideal, de acordo com Mota, é optar pela progressividade.

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Pelas regras da Tabela Regressiva, o percentual de imposto cobrado diminui a cada dois anos, passando de 35% a 10% entre dois e dez anos. A Tabela Regressiva é mais indicada para quem pretende ficar no plano de previdência por um tempo longo, mas também quando o rendimento mensal projetado for consideravelmente maior do que o limite de isenção do IR (R$ 26.816,55). Acima do valor estabelecido, os rendimentos começam a ser tributados de 7,5% até 27,5%, segundo a tabela da Receita.

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