Por monica.lima

O número de consumidores endividados que quitaram dívidas após terem sido cobrados por credores é de 56%, segundo pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira Meu Bolso Feliz.

Quando analisada em setores específicos, a taxa de sucesso aumenta entre as empresas de internet, somando 70%, escola ou faculdade, com 64%; as negociações que menos resultam em acordo são as de cartão de crédito, somando 43%.

O estudo revelou ainda que 83 dos entrevistados afirmam terem sido cobrados pelos credores em decorrência das dívidas que os deixaram com nome sujo.

Entre os meios utilizados para a comunicação entre a empresa e consumidor, o envio de carta é o mais frequente, somando 31%, principalmente no caso de conta de água , com 91%. Outros meios são a conversa com o cobrador por telefone e o e-mail, com 16%.

Ainda segundo a pesquisa, 84% dos consumidores que não quitaram sua pendência após o contato de cobrança tentaram negociar as dívidas. Durante as negociações, os pedidos mais frequentes são por valores menores, com 62%, e número diferente de parcelas, somando 10%.

Ao aceitar uma proposta de negociação, o fator de maior motivação é o valor da prestação, somando 30%. “Os dados revelam que o consumidor tenta negociar as dívidas e encontrar um acordo. Isso é essencial para que o planejamento mensal seja efetivo e o consumidor saia do vermelho”, explica o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli. 

Proteste quer aprovar lei que prevê aviso de recebimento postal obrigatório

Recentemente desarquivado, começa a caminhar no Congresso o projeto de lei que garante a notificação dos consumidores inadimplentes por Aviso de Recebimento (AR) postal, antes de serem incluídos no cadastro de devedores. O projeto, de 2009, é uma das principais mobilizações do Proteste Associação de Consumidores hoje. Entretanto, encontra grande resistência dos órgãos de proteção ao crédito.

Em São Paulo já vigora uma lei estadual que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A principal objeção dos órgãos de proteção ao crédito à obrigatoriedade da AR é o encarecimento dos custos de seus serviços.

Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a informação é um direito do consumidor, que mesmo inadimplente deve ter conhecimento do débito. A notificação postal é uma garantia para isso.

“O consumidor não pode ser penalizado sem ter informação”, afirma, acrescentando que em caso de inserção indevida, a situação é ainda pior. “Nesse caso, o consumidor tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome. Esse transtorno pode ser evitados com a adoção do AR. É bom para o consumidor e paraos órgãos de proteção ao crédito”, conclui.

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