Imagem aérea de um gasoduto em construção em GuapimirimNTS - Divulgação

Guapimirim – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para manter a decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do mesmo tribunal, de suspender o aumento de distribuição de royalties de petróleo e gás para os municípios fluminenses de Guapimirim, Magé e São Gonçalo. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (19/4).
A decisão da magistrada foi tomada em setembro de 2022, ao atender um pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Niterói para cancelar a redistribuição das receitas de compensação ambiental desses hidrocarbonetos.
É de conhecimento público que Guapimirim, Magé e São Gonçalo ingressaram com uma ação perante a 21ª Vara Federal Cível de Brasília para questionar a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) acerca do modo que os recursos financeiros foram distribuídos.
Com uma nova distribuição, que durou pouco, Maricá, Niterói e Rio de Janeiro, outras três cidades fluminenses, tiveram queda na arrecadação dos royalties. Essas três prefeituras haviam conseguido reverter no Judiciário fluminense, em primeira instância, a decisão do Juizado do Distrito Federal. Contudo, Guapimirim, Magé e São Gonçalo recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – em segunda instância – e conseguiram derrubar a decisão anterior da primeira instância.
O IBGE traçou projeções de linhas geodésicas imaginárias como se Niterói, Maricá e Rio de Janeiro fossem ilhas, ao considerar que Guapimirim, Magé e São Gonçalo não fizessem parte da Baía de Guanabara, o que impedia que o traçado que vai da Bacia de Santos, região produtora, não alcançasse as três prefeituras recentemente contempladas pela decisão judicial de juizado do Distrito Federal.
Em julho do ano passado, o tribunal brasiliense reconheceu Guapimirim, Magé e São Gonçalo como municípios da Zona Principal de Produção em vez da Zona Secundária, como já eram e voltaram. As três autoras da ação judicial alegavam haver distorções históricas quanto à distribuição dos royalties e que isso prejudicou o desenvolvimento de políticas sociais em prol da população.
A Prefeitura de São Gonçalo, por exemplo, alegava que Niterói tem menos habitantes que em São Gonçalo e mesmo assim recebe receita 30 vezes maior.
Para justificar o pedido de redistribuição de royalties, Guapimirim, Magé e São Gonçalo alegaram também fazer parte da Baía de Guanabara e utilizaram como jurisprudência o caso de distribuição desse tipo de receita envolvendo São Sebastião, Ilhabela e Caraguatabuta, os três no estado de São Paulo.
Até a publicação desta reportagem, não havia informação se Guapimirim, Magé e São Gonçalo pretendiam recorrer da decisão do STJ.