Logomarca comumente usada pelos conselhos tutelares em diversos municípios brasileirosFoto: Divulgação

Guapimirim – O Brasil terá eleições para conselheiros tutelares no próximo dia 1º de outubro, num domingo. Para cada unidade do conselho tutelar, são eleitos cinco titulares e cinco suplentes, respeitando o número de votos recebidos por cada candidato. Em caso de vacância definitiva de algum dos eleitos, o suplente mais votado poderá ocupar o posto em substituição.
Em Guapimirim, só há uma unidade do conselho tutelar, portanto, serão eleitos cinco titulares e cinco suplentes. Atualmente, o órgão está situado na Rua Alcindo Guanabara nº 62, no Centro. Nessa cidade, o processo eleitoral está sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O processo de eleição para conselheiros tutelares é democrático, assim como para presidente, governador, prefeito, senador, deputados estaduais e federais e vereadores. No entanto, se difere em ao menos duas questões:
1) No caso dos conselheiros, a participação da sociedade é facultativa, ou seja, o cidadão não é obrigado a comparecer para votar. Mas para quem almeja ser o guardião dos direitos humanos de crianças e adolescentes, qualquer voto faz toda a diferença.
2) Há pouca divulgação por parte do poder público competente, nesse caso as prefeituras. A informação acaba restrita a grupos sem a adesão da população.
O mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos. Os eleitos ficarão no cargo entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. O processo eleitoral ocorre sempre no ano seguinte ao da eleição presidencial.
As atribuições dos conselheiros tutelares estão amparadas e previstas: no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o ECA; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996); na Lei Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014); no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Testemunha ou Vítima de Violência (Lei nº 13.431/2017); e na legislação que permite se candidatar várias vezes consecutivas (Lei nº 13.824/2019).
Os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos. Não estão subordinados a a qualquer poder competente, mas dependem de recursos por parte das prefeituras para que consigam funcionar, e seus profissionais estão na folha de pagamento dos municípios.
Entre as atribuições dos conselheiros tutelares estão a de proteger e denunciar ao Ministério Público violência e violações de direitos humanos cometidas contra crianças e adolescentes, acompanhar a frequência escolar dessas populações-alvo e atender orientar pais e/ou responsáveis legais, por exemplo.