De certidão de nascimento a passaporte, quais documentos deverão conter o CPF
Guapimirim – Está em vigor a Lei nº 14.534/2023, popularmente conhecida como “Lei do CPF”. A legislação determina que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o único número de identificação do cidadão. Na prática, significa que o número do registro geral (RG) criado pelas unidades da federação nas carteiras de identidade não terá mais validade. Os estados e o Distrito Federal deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com foto, tendo apenas o CPF como registro geral.
Antes, era possível colocar na carteira de identidade tanto o número do RG estadual quanto o CPF, que é nacional. Por ser um documento emitido pelos estados e o Distrito Federal, o cidadão conseguia emitir até 27 documentos de identidade, um por unidade federativa.
O número do CPF deverá constar nos seguintes documentos:
* Certidão de Nascimento. * Certidão de Casamento. * Certidão de Óbito. * Documento Nacional de Identificação (DNI). * Número de Identificação do Trabalhador (NIT). * Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). * Cartão Nacional de Saúde. * Título de Eleitor. * Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). * Número da Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). * Certificado Militar. * Passaporte. * Carteira profissional expedida por conselhos de fiscalização de profissão regulamentada. * Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O número do CPF pode ser obtido gratuitamente no portal da Receita Federal (clique aqui) em qualquer idade por meio da plataforma Gov.Br, mas a Carteira de Identidade Nacional continua sendo emitido pelos estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, por meio do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ), sendo que a primeira via é gratuita.
No RJ, só consegue emitir a nova CIN quem já tem CPF
Futuramente, se o cidadão for emitir uma CIN e não tiver CPF, o órgão emissor ficará responsável por gerar o referido Cadastro de Pessoa Física. Por enquanto, somente os estados de Goias, Minas Gerais, Paraná, Piauí e Santa Catarina conseguem emitir o novo documento para aqueles que ainda não dispõem de CPF.
Já nos demais estados, a CIN só é emitida para quem tiver CPF. Se um cidadão de Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por exemplo, quiser emitir o novo documento sem ter CPF, não vai conseguir. Os estados ainda estão se ajustando para integrar seus sistemas de identificação civil aos da Receita Federal, e o prazo é de 24 meses a partir da publicação da citada lei no Diário Oficial da União.
A nova CIN visa garantir mais segurança e terá QR code, o que facilita na hora de checar se é um documento legítimo ou não. Além disso, o cidadão terá a opção de baixar uma versão digital para celular, por meio da plataforma Gov.BR, caso não esteja com o documento físico em mãos.
Além das informações comuns, o novo documento poderá apresentar nome social, tipo sanguíneo, se o cidadão é doador de órgãos, número de inscrição social (NIS), número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código MRZ emitido em passaportes, por exemplo. A nova CNI já é aceita em países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), bloco no qual o Brasil integra junto à Argentina, Paraguai e Uruguai.
Validade da CIN
Por enquanto, a emissão da CIN não é obrigatória, mas as antigas carteiras de identidade perderão validade em 28 de fevereiro de 2032, exceto no caso de pessoas acima dos 60 anos, cujo prazo é indeterminado.
A Carteira Nacional de Identidade terá prazo de validade, conforme a faixa etária:
* Validade de 5 anos: para pessoas entre 0 e 11 anos. * Validade de 10 anos: para pessoas entre 12 e 59 anos. * Validade indeterminada: para pessoas a partir dos 60 anos.
A referida lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2023 e estabeleceu o prazo de 12 meses para que os estados e o Distrito Federal se adequassem.
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