O Domicílio Judicial Eletrônico é integrado à plataforma Gov.BRFoto: CNJ - Divulgação

Guapimirim – Microempresas, empresas de pequeno porte e microemprendedores individuais (MEIs) de Guapimirim, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil têm até o próximo dia 30 de setembro para aderir voluntariamente ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça e visa otimizar as notificações processuais.
O cadastro é gratuito e facultativo para os segmentos acima citados cujo endereço eletrônico não esteja inserido no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Já as pessoas jurídicas e físicas que estiverem cadastradas terão os dados migrados automaticamente.
O cadastro para as públicos-alvo mencionados teve início em março deste ano. O DJE integra mais de 90 tribunais brasileiros, entre juizados estaduais e federais, varas trabalhistas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) não está obrigado a aderi-lo. A ferramenta tem por intuito informar a um indivíduo, quando ele for citado, intimado ou notificado acerca de um processo no qual for réu e/ou andamento do mesmo, sem a necessidade de ser notificado por oficial de justiça ou por documento via Correios.
“Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que possibilita aos tribunais uma redução de 90% nos custos de expedição de comunicações físicas (por oficiais de Justiça ou pelos Correios). A adesão ao sistema, tanto por tribunais quanto por empresas, proporciona maior economia de tempo e recursos financeiros e humanos”, explicou o CNJ.
O acesso ao DJE é integrado à plataforma Gov.BR, do governo federal. A ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0 e tem por objetivo garantir que acesso mais amplo e ágil aos serviços judiciais, a fim de evitar que os réus e as demais partes de uma ação judicial percam o prazo para se manifestar e/ou recorrer de alguma decisão judicial.
“Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações foi alterado. Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, continuou o CNJ.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022, por meio da Resolução nº 455/2022, e faz parte do Programa Justiça 4.0, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O cadastro teve início em fevereiro de 2023, por etapas, sendo obrigatório para instituições financeiras, empresas privadas, empresas sediadas no Rio Grande do Sul e instituições públicas, o que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Empresas gaúchas tiveram um calendário flexibilizado, até 30 de setembro deste ano, devido às fortes chuvas que afetaram a região há alguns meses. O cadastro para pessoas físicas, também de forma voluntária, começará no próximo dia 1º de outubro.
Para acessar ao portal do Domicílio Judicial Eletrônico, clique aqui.