129ª Delegacia de Polícia Divulgação/PM
Polícia Civil de Iguaba cumpre mandados de prisão contra trio acusado de latrocínio
Mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Araruama após representação da Autoridade Policial. Crime aconteceu em janeiro deste ano
Iguaba Grande - Na tarde de quarta-feira (14), agentes da 129ª Delegacia de Polícia de Iguaba Grande (129ª DP) cumpriram mandados de prisão contra N.L.S.M., E.d.S.C. e P.H.G. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Araruama após representação da Autoridade Policial.
A investigação teve início no dia 26 de janeiro, quando familiares de Marcos Antonio Conceição de Souza registraram o desaparecimento na 129ª DP. Uma equipe foi designada para ir à casa de Marcos, e a perícia papiloscópica e de local foi acionada. No local, testemunhas relataram que a residência estava revirada e que pertences, inclusive o carro de Marcos, haviam sumido. Naquela noite, Marcos havia recebido a visita de uma mulher, identificada como N.L.S.M..
Em depoimento na delegacia, a mulher alegou que ela e Marcos foram vítimas de um roubo praticado por três homens, que os mantiveram reféns dentro do imóvel. Segundo ela, após subtraírem dinheiro, pertences e realizarem transferências bancárias, os elementos deixaram a casa levando o casal no carro de Marcos. Ela foi libertada no caminho sem o telefone celular. No mesmo dia, Marcos foi encontrado morto no município de Araruama.
Dias depois, uma equipe do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) recuperou o veículo da vítima e, após confronto, prendeu P.H.G. e E.d.S.C. O terceiro indivíduo, W. da S.S., foi morto durante o confronto.
Imediatamente, uma equipe da 129ª DP compareceu à sede da 125ª DP, onde P.H. e E. foram ouvidos e confessaram a participação no roubo e na morte de Marcos. Eles também apontaram a mulher como a pessoa que passou as informações do assalto para o grupo, inclusive dizendo que Marcos deveria ser morto.
Diante das provas existentes, a delegada titular Janaína Peregrino representou pela prisão temporária dos três envolvidos, sendo as cautelares decretadas e cumpridas.
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