Por luana.benedito

Rio - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac) explica que importâncias disponibilizadas das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser usadas em quaisquer consórcios de bens, como imóveis comerciais e residenciais. Dependendo do montante, uma opção para o participante não contemplado no sistema é oferecer lance para acelerar o seu benefício. Para aqueles que têm quantias em atraso em suas cotas do consórcio, é possível regularizá-las nos termos do contrato.

“É possível constatar que, se o saque na conta do FGTS será para muitos, a ocasião para saldar dívidas, para outros poderá ser a chance de planejar o futuro. Apenas para exemplificar: o consórcio de imóveis é, com certeza, mecanismo de formação ou ampliação de patrimônio”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Abac. Ele ressalta, ainda, que a partir desse patrimônio, há chance de conquistar uma boa aposentadoria com os rendimentos da locação do imóvel.

O dinheiro da conta vinculada do fundo pode ser usado para comprar cotas de consórcio e dar lanceDivulgação

IMPORTÂNCIA DE PLANEJAR

No caso dos que ainda não participam do sistema de consórcios e desejam adquirir bem ou contratar serviço, a importância recebida poderá ser o início de uma nova forma de gerir as finanças pessoais, pensando nos próximos anos. “Para tanto, bastará adquirir cota de imóvel, veículo, outro bem ou ainda de serviço para fazer parte da modalidade que representa a essência da educação financeira. Ao substituir o imediatismo do consumo e a compra por impulso pelo planejamento financeiro, o consumidor poderá arcar com parcelas que cabem em seu orçamento mensal e, assim, concretizar as metas desejadas”, diz Rossi.

Vale lembrar que no sistema de consórcio não há cobrança de juros. Apenas correção anual das parcelas e do valor da carta de crédito. A contemplação acontece por sorteio ou lance e o FGTS da conta vinculada do trabalhador também pode ser usado, desde que se cumpram as regras para liberação do recurso. São as mesmas do financiamento imobiliário. O sistema cobra taxa de administração, seguro e fundo de reserva.

Novos limites para aquisição de imóvel novo

As recentes resoluções do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Monetário Nacional alteraram as regras para o uso, pelo trabalhador/consorciado, do saldo da conta vinculada do fundo em moradia própria.

Para a aquisição de imóvel residencial novo, o valor de avaliação poderá ser de até R$ 1, 5 milhão e será aplicado para contratos de financiamento até o dia 31 de dezembro deste ano. No caso do consórcio, o que vale é a data de compra do imóvel, independentemente do estado da federação.

Para a aquisição de unidade residencial usada, permanecem os limites de avaliação anteriormente estabelecidos fixados em R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal — e R$ 800 mil para os demais estados.

No ano passado, foram contabilizados R$ 118,8 milhões utilizados no consórcio de imóveis. O uso parcial ou total dos saldos das contas do FGTS foi feito por 3.148 trabalhadores-participantes.

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