Por leandro.eiro

Rio - Com as festas de fim de ano chegando, quem deseja viajar, mas não pretende ficar em hotel, pode optar pela locação por temporada. O modelo tem vantagens — entre elas, preços mais baratos que as diárias hoteleiras, privacidade e praticidade. Mas, como em toda negociação, é preciso alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis, como descobrir na chegada que o imóvel não existe ou que ele não é exatamente aquilo que estava no anúncio.

Bairros da Zona Sul%2C como Ipanema e Leblon%2C são muitos procurados nesta época do ano por conta das comemorações de Natal e réveillon Rossana Henriques / Divulgação

Arnon Velmovitsky, especialista em direito imobiliário, recomenda sempre verificar a idoneidade da empresa: "A internet é uma excelente ferramenta para o turista buscar recomendações e avaliações sobre o locador, se ele realmente existe, se cumpre com o que anuncia, se mantém uma comunicação eficiente com os clientes etc". O advogado ressalta ainda a importância de não fazer contrato com pessoa física, por ser um tipo de aluguel de alto risco para o turista. "As pessoas alugam quarto ou apartamento de amigos e conhecidos que anunciam nas redes sociais, por exemplo, e depois não têm nenhuma garantia. É preciso  exigir um contrato de locação de temporada de espaço específico, no caso de ser apenas um quarto", explica Arnon.

O advogado André Luiz Junqueira lista outros cuidados importantes. "Deve-se avaliar com cuidado se o imóvel atende seus desejos, como período, mobília e localização. E perguntar se existem serviços de emergência (conserto de banheiro e cozinha, por exemplo). Caso contrário, melhor procurar um hotel. E, ainda, é preciso verificar se o imóvel está inserido em um condomínio e se não há restrições para locação por períodos curtos, ou seja, menores de 30 dias", comenta.

Na hora de acertar o pagamento, Arnon Velmovitsky orienta depositar, no máximo, a metade do valor cobrado: "O restante, só depois de verificar se as condições do imóvel e suas facilidades correspondem ao que foi anunciado". Com a unidade escolhida e alugada, o especialista sugere que, ao chegar ao local, o locatário faça uma vistoria detalhada, desde objetos, móveis e utensílios, até parte elétrica e hidráulica.

Para o locador, André Luiz indica avaliar com cuidado o perfil do locatário e exigir do mesmo o pagamento adiantado do aluguel. "É importante ainda fazer seguro do imóvel e, especialmente, do seu conteúdo; consultar o condomínio sobre eventuais restrições à locação de curta temporada; e fornecer ao condomínio a identificação dos seus locatários", diz.

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