Segundo o parecer do MPE, "não há espaço para contestações sobre a inelegibilidade".Foto/ DIvulgação

O Ministério Público Eleitoral novamente dá o parecer desfavorável a candidatura do atual prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão, pela coligação "Por uma Itaguaí ainda melhor"  (PODE/REPUBLICANOS/PDT/PP/PSD), para as eleições de 2024 em Itaguaí. O motivo é a regra que proíbe que alguém exerça o cargo de prefeito por três mandatos seguidos, como está previsto na Constituição Federal.
O parecer proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), baseia-se na vedação constitucional do exercício de um terceiro mandato consecutivo no Executivo.
O caso de Rubão remonta a 2020, quando, como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, ele assumiu a prefeitura após o impeachment do então prefeito. Naquele mesmo ano, foi reeleito, completando dois mandatos consecutivos. Agora, com a intenção de concorrer novamente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que sua candidatura configura tentativa de um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela Constituição Federal.
Em parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto, Flávio Paixão de Moura Júnior, o MPE destacou que Vieira exerceu a chefia do Executivo municipal em dois mandatos completos e que a Constituição, no art. 14, §5º, veda expressamente o exercício de um terceiro mandato consecutivo. Segundo o parecer, "não há espaço para contestações sobre a inelegibilidade".
A defesa de Vieira tentou argumentar que seu primeiro mandato, assumido em 2020, foi circunstancial, em decorrência do impeachment do prefeito anterior, e que não deveria ser considerado um mandato completo. No entanto, o parecer do MPE rebateu essa tese, afirmando que a gestão de Vieira foi definitiva e prolongada, e que ele utilizou a estrutura da máquina pública durante sua reeleição.
A decisão mantém a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já decidiu em casos semelhantes.