Decisão aponta continuidade no cargo, uma situação que a legislação eleitoral busca evitar. Foto/ Reprodução

ITAGUAÍ- Nesta terça-feira (12), O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral mantiveram o parecer que rejeita o recurso de Rubem Vieira de Souza e de sua coligação, “Por uma Itaguaí ainda melhor”. A decisão confirma o indeferimento da candidatura do atual Prefeito à prefeitura de Itaguaí nas eleições de 2024.
A decisão do Vice Procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa sustenta que Rubão, assumiu a prefeitura em 2020 após o impeachment do então prefeito e vice-prefeito, estaria tentando concorrer para um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela Constituição Federal.
“Nessa toada, correta a decisão recorrida ao negar seguimento aos recursos especiais, não merecendo, portanto, reparos. — Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral seja negado provimento aos recursos”, lê-se na decisão do Vice Procurador Geral Eleitoral.
Além disso, apontou-se que a continuidade no cargo favorece o uso da máquina administrativa em benefício próprio, uma situação que a legislação eleitoral busca evitar.
O TSE explicou que não é raro o Presidente do Poder Legislativo ocupar a chefia do Executivo quando, por qualquer razão, ocorre o afastamento, cautelar ou definitivo, do titular e do respectivo Vice, seu sucessor. Notadamente, se o afastamento dos mandatários ocorre como consequência de um processo de impeachment, não pode o Presidente da Câmara alegar surpresa.
“Essa informação, de todos previamente conhecida, serve inclusive como tópico de relevo para a própria decisão política, e não judicial, de afastamento dos titulares do cargo. Importa consignar que a substituição, no caso concreto, se prolongou por quase 6 meses e adentrou o período de maior restrição em relação à ocupação do cargo de titular do Poder Executivo, qual seja, o semestre que antecede o pleito. Tal cenário, conforme assinalado na decisão agravada, não pode ser alterado na instância especial”.