Rubão enfrenta mais um obstáculo jurídico na disputa pela reeleição em Itaguaí; decisão do TSE ainda pode ser revista pelo plenário.Foto/ Divulgação (Prefeitura de Itaguaí)

ITAGUAÍ- Em decisão proferida no último sábado (2), o Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira (Podemos), à reeleição como prefeito de Itaguaí. Embora a decisão represente um sério revés para o atual prefeito, ainda existe a possibilidade de recurso ao plenário do TSE, o que poderia abrir nova margem para reverter a sentença.
O julgamento é parte de uma longa disputa judicial iniciada quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o candidato Donizete (União) contestaram a candidatura de Rubão, alegando que ele não poderia concorrer novamente em 2024. Conforme o MPE, o atual prefeito já estaria tecnicamente exercendo um “terceiro mandato consecutivo” como chefe do Executivo, algo vedado pela Constituição.
Argumentos da defesa e o entendimento do Ministro
Rubão e sua coligação “Por uma Itaguaí ainda melhor” tentaram afastar a inelegibilidade, alegando que sua ocupação anterior do cargo foi de caráter interino, decorrente da linha sucessória e não como parte de um mandato completo. A defesa argumenta que, nesses casos, a Constituição não deve impedir uma nova candidatura, pois a assunção ocorreu por necessidade e foi temporária.
Contudo, na decisão monocrática, o Ministro André Mendonça considerou que a ocupação do cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2020 caracteriza um mandato, ainda que temporário, e ressaltou que o período final do mandato é especialmente restritivo por ser um momento em que o ocupante do cargo possui acesso à máquina pública, o que pode representar uma vantagem eleitoral. Mendonça também destacou que, como presidente da Câmara, Rubão estava ciente da possibilidade de assumir a prefeitura em caso de afastamento dos titulares, e que isso faz parte de suas atribuições.
Próximos passos e a eleição para presidente da Câmara
Mesmo com o indeferimento no TSE, a defesa de Rubão poderá recorrer ao plenário, o que ainda traz uma chance de reverter a decisão. No entanto, caso o julgamento definitivo não ocorra até o final de 2024, a prefeitura de Itaguaí poderá ser ocupada temporariamente pelo presidente da Câmara, até que a situação eleitoral do município seja definida. Esse cenário reforça a importância da próxima eleição para a presidência da Câmara de Itaguaí, uma vez que, caso se mantenha o indeferimento de Rubão, esse presidente deverá assumir a administração da cidade até que uma eventual eleição suplementar seja convocada.