Rubão enfrenta mais um obstáculo jurídico na disputa pela reeleição em Itaguaí; decisão do TSE ainda pode ser revista pelo plenário.Foto/ Divulgação (Prefeitura de Itaguaí)
Prefeito de Itaguaí, Rubão, tem candidatura indeferida pelo TSE em decisão monocrática
Ministro André Mendonça mantém decisão que impede prefeito de concorrer, mas defesa ainda pode recorrer ao plenário do Tribunal
ITAGUAÍ- Em decisão proferida no último sábado (2), o Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira (Podemos), à reeleição como prefeito de Itaguaí. Embora a decisão represente um sério revés para o atual prefeito, ainda existe a possibilidade de recurso ao plenário do TSE, o que poderia abrir nova margem para reverter a sentença.
O julgamento é parte de uma longa disputa judicial iniciada quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o candidato Donizete (União) contestaram a candidatura de Rubão, alegando que ele não poderia concorrer novamente em 2024. Conforme o MPE, o atual prefeito já estaria tecnicamente exercendo um “terceiro mandato consecutivo” como chefe do Executivo, algo vedado pela Constituição.
Argumentos da defesa e o entendimento do Ministro
Rubão e sua coligação “Por uma Itaguaí ainda melhor” tentaram afastar a inelegibilidade, alegando que sua ocupação anterior do cargo foi de caráter interino, decorrente da linha sucessória e não como parte de um mandato completo. A defesa argumenta que, nesses casos, a Constituição não deve impedir uma nova candidatura, pois a assunção ocorreu por necessidade e foi temporária.
Contudo, na decisão monocrática, o Ministro André Mendonça considerou que a ocupação do cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição de 2020 caracteriza um mandato, ainda que temporário, e ressaltou que o período final do mandato é especialmente restritivo por ser um momento em que o ocupante do cargo possui acesso à máquina pública, o que pode representar uma vantagem eleitoral. Mendonça também destacou que, como presidente da Câmara, Rubão estava ciente da possibilidade de assumir a prefeitura em caso de afastamento dos titulares, e que isso faz parte de suas atribuições.
Próximos passos e a eleição para presidente da Câmara
Mesmo com o indeferimento no TSE, a defesa de Rubão poderá recorrer ao plenário, o que ainda traz uma chance de reverter a decisão. No entanto, caso o julgamento definitivo não ocorra até o final de 2024, a prefeitura de Itaguaí poderá ser ocupada temporariamente pelo presidente da Câmara, até que a situação eleitoral do município seja definida. Esse cenário reforça a importância da próxima eleição para a presidência da Câmara de Itaguaí, uma vez que, caso se mantenha o indeferimento de Rubão, esse presidente deverá assumir a administração da cidade até que uma eventual eleição suplementar seja convocada.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.