Justiça concede prazo de um ano para extinguir ou adequar cargos criados pela Lei nº 4.019/2022 no Legislativo municipal Divulgação
Itaguaí - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça. A medida atende à Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a Lei nº 4.019/2022, que criou 150 cargos no Legislativo municipal.
De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, "a norma municipal viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral, que define a criação desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público".
O relator destacou que a legislação municipal instituiu funções de caráter técnico e burocrático, o que desvirtua a finalidade dos cargos comissionados. Segundo o voto, as atribuições de diversos postos descritos na lei - como assessores administrativos, chefes de protocolo, coordenadores de manutenção e supervisores de comunicação - não demandam relação de confiança com a autoridade nomeante, devendo ser preenchidos por servidores efetivos.
O Ministério Público argumentou que a lei afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao permitir nomeações sem concurso público para funções rotineiras e permanentes. "O parecer da Procuradoria de Justiça foi integralmente acolhido pelo TJ-RJ, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 7º, 9º, 13, 18, 20, 23, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38, além do Anexo VI da Lei nº 4.019/2022".
Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, o tribunal modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo de um ano para que o município e a Câmara adequem a legislação e reestruturem seus quadros conforme os parâmetros constitucionais. Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam concluídas.

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