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O MPRJ requer que a mulher se abstenha de realizar consultas e diagnósticos, e também de prescrever lentes de grau, manusear aparelhos e praticar quaisquer atos privativos de médico.
A promotoria apurou que a moça técnica em optometria, tinha uma ótica e um consultório no Centro de Itaperuna, onde atendia pacientes, realizava diagnósticos e prescrevia lentes de grau – o que, por lei, só pode ser feito por profissional graduado em Medicina.
A ação ressalta que a legislação estabelece ao optometrista unicamente a responsabilidade pela confecção e reparos em lentes de grau. Impõe também que é terminantemente proibido a este profissional a instalação de consultório para atender clientes.
NinoBellieny com Wanderson Garcia
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