O advogado Vitor MeirelesArquivoPessoal

Itaperuna- O Dia conversou com o advogado Vitor Meireles, que já foi procurador-geral de Itaperuna, e ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Cabo Frio, sobre um tema que sempre causa dúvidas no eleitor: cassação de mandato, principalmente de prefeitos.

O Dia: Quais são os motivos pelos quais um prefeito perde a função pública?

Vitor Meireles: A perda do mandato de um prefeito pode ocorrer de diversas formas, como a de sentença penal condenatória, conforme previsto no Artigo 92, inciso I, alínea “b” do Código Penal. Também ocorre com a condenação por ato de improbidade administrativa, de acordo com o Artigo 12, inciso I, da Lei 14.230/2021. As formas de maior repercussão são as processadas e julgadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto no Decreto-Lei 201/1967 e nas Leis Orgânicas Municipais, além das cassações por ilícitos eleitorais, previstas no Código Eleitoral.

O Dia: Como funciona o processo de cassação do mandato no âmbito do Poder Legislativo Municipal?

Vitor Meireles: É conhecido como Impeachment, e tem um prazo de 90 dias para ser concluído. Durante esse período, o prefeito permanece no cargo até a decisão final.

O Dia: E quanto à perda por ilícito eleitoral, como funciona?

Vitor Meireles: É julgada pela Justiça Estadual que atua na Função Judiciária Federal-Eleitoral. O processo ocorre na Primeira Instância do Judiciário e o prefeito se mantém na função executiva mesmo se condenado. Se a condenação for confirmada por um Órgão Colegiado (Segunda Instância), o prefeito deixará o cargo, mesmo podendo continuar recorrendo da decisão nas demais instâncias.

O Dia: E quais são estas instâncias recursais para os ilícitos eleitorais julgados pela Justiça Eleitoral?

Vitor Meireles: As instâncias recursais para os ilícitos eleitorais julgados pela Justiça Eleitoral são sucessivamente o TRE -Tribunal Regional Eleitoral, e o TSE -Tribunal Superior Eleitoral.  O STF-Supremo Tribunal Federal, analisa apenas os recursos que invoquem questões de inconstitucionalidade.
NinoBellieny