Contribuintes devem se atentar aos prazos do calendário tributário para evitar multas e jurosFoto: Douglas Smmithy
Prazo para pagamento do ISS 2025 é definido: entenda as regras e evite encargos
Contribuintes devem quitar o imposto até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador
Macaé - A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou o calendário tributário para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) variável referente ao exercício de 2025. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município e já estão disponíveis para consulta no site oficial da prefeitura.
De acordo com a Resolução 004/2025, o pagamento do ISS deverá ser realizado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, abrangendo pessoas físicas e jurídicas inscritas ou não no Cadastro Mobiliário Tributário. Em caso de atraso, incidirão acréscimos sobre o valor devido, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Para situações de ISS retido na fonte, os contribuintes também devem observar as regras específicas descritas na resolução, garantindo a regularidade nos pagamentos e evitando penalidades.
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