Sede do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Roma, na ItáliaReprodução
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos valida lei francesa que penaliza clientes de prostituição
Grupo de 261 homens e mulheres profissionais do sexo recorreu ao tribunal pan-europeu em 2019 para denunciar o impacto desta lei nas suas condições de trabalho
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) decidiu, nesta quinta-feira (25), que um Estado pode penalizar os clientes das profissionais do sexo, validando uma lei francesa de 2016 sobre a prostituição.
Um grupo de 261 homens e mulheres profissionais do sexo recorreu ao tribunal pan-europeu em 2019 para denunciar o impacto desta lei nas suas condições de trabalho – que pune os compradores de sexo com multas até 1.500 euros(valor em 9,1 mil reais na cotação atual), mas raramente vai a julgamento.
As associações que buscam acabar com a prostituição aplaudiram a lei, considerada como um grande avanço na luta.
No entanto, os demandantes, apoiados por vinte associações, salientam que a lei forçou os trabalhadores do sexo a passarem à clandestinidade, expondo-os a mais ataques e ao risco de doenças infecciosas.
“Por ter menos clientes, a minha possibilidade de escolha foi reduzida [...] dei por mim a aceitar práticas [e tarifas] que antes tinha a possibilidade de rejeitar”, explica em anonimato A.M., enfatizando “a grande dificuldade (ou impossibilidade) de impor o uso do preservativo”.
O TEDH afirma estar “plenamente consciente das dificuldades e dos riscos – inegáveis – a que os trabalhadores do sexo estão expostos no exercício desta atividade”.
O tribunal indica, no entanto, que estes “fenômenos já estavam presentes e observados antes da aprovação da lei” de 2016, atribuídos na época ao então crime de aliciamento de clientes.
Para os juízes, “não há unanimidade sobre se os efeitos negativos descritos pelos demandantes foram diretamente causados pela [...] criminalização da compra de atos sexuais, ou pela sua venda”.
Além disso, acrescentam que não há consenso, também, sobre se estes efeitos são “inerentes e intrínsecos ao fenômeno da prostituição [...] ou seriam o resultado de todo um conjunto de fatores sociais e comportamentais”.
O tribunal considera que as autoridades francesas “encontraram um equilíbrio justo entre os interesses rivais em jogo”.
“Estamos desapontados porque o tribunal reconhece que a criminalização dos clientes tem um impacto negativo sobre os trabalhadores do sexo [...] mas recusa-se a condenar a França”, reagiu Sarah-Marie Mafessoli, da ONG Médecins du Monde France.
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