Por marta.valim

A Petrobras informou aos seus fornecedores que pretende repassar, aos contratos, impostos sobre afretamento de sondas de perfuração e plataformas de produção de petróleo que estão sendo cobrados pela Receita, caso perca recursos judiciais contra a medida. Segundo a última informação divulgada pela empresa, a fatura soma R$ 13,7 bilhões, referentes à cobrança retroativa de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pela prestação de serviços de aluguel de embarcações. O tema provoca calafrios no setor de petróleo brasileiro, pois pode afetar todas as petroleiras com operações no país.

A crise foi provocada por uma mudança de entendimento, pela Receita Federal, sobre as atividades de perfuração e operação de plataformas de petróleo. No modelo anterior, a contratação de fornecedores internacionais era dividida em duas faturas: a de serviços, na qual incidem impostos, e a de afretamento, que estariam isentas, por se tratarem de operações realizadas no exterior, entre uma subsidiária internacional da estatal e as companhias operadoras das embarcações. Segundo fontes do setor, a Receita decidiu que os contratos são de prestação de serviços e exigiu o pagamento retroativo dos impostos devidos nos últimos cinco anos.

O primeiro alerta do problema foi dado ao mercado em março, quando a empresa informou em prospecto enviado à Securities Exchange Comission (SEC) que foi autuada pela Receita em R$ 3,9 bilhões referentes ao não pagamento de Imposto de Renda e Cide sobre o afretamento de plataformas.Naquele mês, a Receita alterou a norma para a cobrança de IRRF sobre rendimentos pagos ou remetidos para empresas domiciliadas no exterior. A nova Instrução Normativa ampliou a definição de “serviços técnicos”, sobre os quais incide alíquota de 15%, incluindo o uso de “estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico”.

Em seu balanço do primeiro trimestre, a Petrobras discrimina processos judiciais contra a Receita Federal no valor de R$ 13,7 bilhões, referentes à cobrança dos impostos em períodos anteriores. “A questão envolve processos em fase administrativa e judicial diversas, onde a companhia tem buscado assegurar os seus direitos”, diz o texto. Procurada pelo Brasil Econômico, a empresa não quis comentar o assunto.

Nos últimos dias, segundo fontes, a Petrobras tem alertado seus fornecedores que, em caso de derrota na Justiça, a conta será repassada aos contratos, decisão que vem criando pânico entre os prestadores de serviços da estatal. Na lista das empresas afetadas, estão operadoras de sondas de perfuração, como Noble, Transocean Ensco e Diamond — que, segundo o site especializado “Upstream”, teriam que absorver algo em torno de US$ 2,5 bilhões. Operadores de plataformas de produção afretadas pela companhia também estariam sendo alertadas sobre a possibilidade de cobrança.

“O afretamento é uma operação legal e sempre foi feito dessa forma, mas a receita começou a interpretar algumas coisas de forma diferente”, diz um executivo do setor, que prefere não se identificar. Segundo ele, a questão deve afetar todas as petroleiras em operação no Brasil, uma vez que o modelo de contratação por afretamento é comum. Caso a nova interpretação da Receita seja aceita pela Justiça, diz a fonte, todos os contratos de fornecimento do serviço terão que ser revistos no Brasil, para incluir o aumento de custos com a cobrança de impostos. “Alguns projetos devem perder a viabilidade, há que foram pensados com o modelo de custos antigos”, completa.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que reúne as petroleiras com operação no país, preferiu não comentar o caso. Fontes próximas dizem que representantes da entidade têm se reunido com técnicos da Receita para tentar reverter a mudança na taxação sobre os afretamentos. O Brasil tem hoje a maior frota de plataformas de perfuração de petróleo em águas profundas, equipamentos com valor de mercado superior a US$ 1 bilhão e taxas de afretamento superiores a US$ 500 mil por dia. Há um entendimento, entre os responsáveis pela arrecadação federal, de que o modelo vigente até o ano passado privilegiava as empresas, ao taxar apenas a menor parcela dos contratos. Procurada pelo Brasil Econômico, a Receita alegou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronuncia sobre contribuintes individuais.

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