Por bruno.dutra

O resultado foi acachapante: 120 pessoas responderam que gostariam de ter as duas datas, de fabricação e de validade, informadas nas embalagens, contra cinco, que disseram que somente a data de validade já bastaria. Ou seja, o povo quer a data de fabricação. Penso que, mesmo sendo uma pesquisa informal, respondida espontaneamente, os números revelam muito do que a população, como um todo, deve pensar. Se é do gosto do consumidor ter a informação sobre a data de fabricação, por que as empresas preferem não colocar?

Insisto em defender que a data de fabricação integra o conceito de origem do produto. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, diz que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou nota a esta coluna dizendo que “não existe contradição entre a resolução RDC 259/02 da Anvisa e o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as duas normas falam em prazo de validade que é a data até a qual o produto mantém suas características originais de qualidade e segurança. Está errada a informação de que houve mudança na legislação relativa a este ponto.

Em nenhum momento a norma da Anvisa, que possui 12 anos de existência, exigiu a afixação de data de fabricação, mas sim informações que permitissem identificar a origem do produto, em consonância com o que diz o CDC. E não há questionamento da Senacon/MJ junto à Anvisa relativo ao entendimento do conceito de prazo de validade.”

Penso que, se a norma da Anvisa foi feita há 12 anos, teria que respeitar o que diz o CDC, que tem 24 anos. Então, se a Anvisa nunca exigiu das empresas a afixação da data de fabricação, na minha opinião, quem errou foi a Anvisa. A norma deveria sim, exigir a informação sobre a data de fabricação, pois esta data mostra há quanto tempo o produto foi fabricado, a duração dele entre a fabricação e a validade, informações pertinentes e importantes para o consumidor fazer uma avaliação na hora da compra.

Eu como consumidora entendo que tudo informa sobre a origem do produto: a data de fabricação, o país de origem, o nome da indústria, o endereço completo, o número do serviço de atendimento ao cliente, o número do lote de fabricação, a composição do produto, as observações sobre riscos e uso indevido. Todas estas informações mostram que aquele produto que eu estou comprando é originário de uma empresa séria, comprometida com a qualidade e atenta às necessidades do consumidor.

E não estou sozinha neste entendimento. Cito algumas opiniões colocadas no Face, justificando a importância para o consumidor da informação das duas datas, de fabricação e da validade. “As duas são muito importantes para dar ao consumidor a informação de quanto dura o produto”. Um fotógrafo lembra do frescor do produto: “Fotografei uma aula sobre azeite e o cara falou que o importante no azeite é ser fresco. Como você vai saber se só tiver a data de validade?”. Outros comentam: “Ambas as datas são importantes. Um período de validade muito grande pode revelar maior quantidade de conservantes”. Ou: “A data de fabricação é importante também porque depende o tipo da embalagem e serve para depois que abrimos o produto.”

Tem ainda os que reclamam da visibilidade destas datas: “As informações são escondidas nas embalagens. Falta clareza, visibilidade, honestidade ao informar. Todas as datas devem ser declaradas”. “É fundamental que seja grande e de fácil leitura porque os produtos fazem a gente perder um bom tempo procurando a validade e outro tempão correndo atrás de uma luz forte para poder entender o que está escrito.”

E, como eu sou fina, resolvi apurar com uma das amigas do Face que mora em Paris, como é esta questão lá na França: “Aqui é obrigatório somente o prazo de validade. Acho que é uma tendência. Isso me faz demorar mais a escolher os produtos. Uma coisa que acho interessante aqui são os produtos não industrializados, principalmente frutas e legumes. Como a quantidade destes alimentos é escassa, toda feira, supermercado e quitanda coloca a origem das mercadorias: banana da República Dominicana, tangerina da Espanha, abricot do Marrocos, limão do Brasil e por aí vai. E as frutas e legumes cultivados na França ficam em destaque e são mais baratos, como deve ser.”

Infelizmente, no Brasil, as empresas começam a se aproveitar da brecha na lei e estão deixando de informar a data de fabricação. Sim, porque no início da vigência do Código de Defesa do Consumidor, os técnicos da Anvisa e do Procon exigiam as duas datas nas embalagens. Acompanhei blitz e vi empresas sendo multadas porque suas embalagens não traziam a data de fabricação. A norma da Anvisa diminuiu uma exigência do próprio órgão.

Na minha apuração nos supermercados verifiquei que muitas empresas ainda colocam as duas datas. Poucas já mudaram totalmente o sistema de informação. Então, proponho que exercitemos o nosso poder de escolha, e, na hora da compra, a gente prefira comprar as marcas que tragam as duas datas, de fabricação e de validade. Se todo mundo fizer isso, e se for obedecida a proporção de votos desta humilde pesquisa, tenho certeza de que as empresas iriam repensar e ouvir o anseio do consumidor por informação honesta, clara e precisa.

Você pode gostar