Mas, eles não cortam logo o sinal e a gente fica preocupado de que sejam cobrados estes dias, o que geraria mais reclamação. Liguei de novo para o cancelamento, passei por todo o calvário, e falei com a atendente que não vou pagar se me for cobrado a mais. Cancelei o serviço no dia 29 de dezembro, mas o sinal só foi cortado no dia 10. Estou esperando a próxima fatura para ver se será preciso brigar de novo. Sim, porque o motivo deste cancelamento é que estou, desde novembro, lutando para me livrar de uma cobrança indevida de dois serviços de assistência técnica que não contratei. Todos os meses reclamo da cobrança e peço o ressarcimento. No mês seguinte, eles descontam do mês anterior e cobram de novo. E, obviamente, não devolvem em dobro, como manda o Código de Defesa do Consumidor com relação à cobrança indevida.
Contratei um pacote para o quarto que fica no sexto andar do meu prédio. As empresas de TV a cabo, não permitem que se assine dois contratos no mesmo endereço, o que eu acho um absurdo. Há casos em que as pessoas dividem um imóvel e poderiam querer fazer contatos separados. No meu prédio, todos os apartamentos têm direito a um quarto no último andar. Como moro no primeiro andar e este quarto é no sexto, as empresas não aceitam que seja um ponto do contrato do apartamento. Tentei fazer outro contrato só para o quarto, mas não pode porque o endereço é o mesmo. Então tive que cancelar um para fazer o outro.
Depois ela disse que eu receberia, grátis, por dois meses, dez canais de HBO MAX e três canais de Telecine, e por causa disso, há uma fidelização de doze meses e a multa pela quebra de contrato é de R$ 108,25 por cada mês remanescente. Afirmei que é proibido ter fidelização em contratos de TV a cabo. Ela disse que todos os contratos tinham fidelização e não era possível tirar. E mandou: Confirma a contratação? Ou seja, ou eu engulo este mar de irregularidades ou desisto de ter o serviço. Contratei. No dia da instalação dispensei o segundo aparelho, mas agora resolvi que o quero e vou colocá-lo de enfeite. Nem que seja para a empresa não poder usá-lo, já que me obrigam a pagar pelo seu aluguel.
Quer dizer, a empresa pode me oferecer um serviço mequetrefe, que nem me interessa, por três meses e sou obrigada a ficar fiel por 12 meses? No parágrafo quarto, vem a ressalva: “caso o consumidor não se interesse pelo benefício oferecido, poderá optar pela adesão de qualquer serviço, não sendo a ele imputada a necessidade de permanência mínima”. Bem, a atendente não aceitou que eu dissesse que não queria o benefício. Era pegar ou largar. Como o consumidor se sai dessa?
E mais, o artigo 58 diz que rescindido o contrato antes do final do prazo, “a prestadora pode exigir o valor da multa estipulada, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência”. Bem, no meu caso, se eu resolver desistir logo após acabar o “benefício” que a empresa está me dando, a multa de fidelização seria de R$ 866. Muito caro para ter três meses de filme e 10 canais HBO, vamos combinar. É claramente abusivo. Mas, obviamente, a Anatel não fiscaliza estes contratos.