Niterói: prefeito Rodrigo Neves reforçou que o estado e as cidades do Rio de Janeiro quebrariam caso o STF considere a lei 12.734 constitucional e altere as regras de distribuição de royaltiesDivulgação
"A lei 12.734 é claramente inconstitucional porque a nossa Constituição garante que todos os municípios e estados produtores de petróleo têm direito aos royalties. Exatamente porque essas cidades e estados têm maiores riscos sociais e ambientais pela produção de petróleo na sua frente marítima. Da mesma forma que os municípios e estados produtores de minério têm direito aos royalties de minério que são extraídos no seu território”, destacou Rodrigo Neves.
O prefeito Rodrigo Neves reforçou que o estado e as cidades do Rio de Janeiro quebrariam caso o STF considere a lei 12.734 constitucional e altere as regras de distribuição de royalties. “É importante lembrar que o Rio de Janeiro já foi garfado na Constituinte de 88 porque o único produto onde o ICMS incide no consumo e não na produção é o petróleo. Então, o Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS. O estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties do petróleo, produzidos sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Estamos atentos, mobilizados e confiantes que os ministros do STF, o guardião da Constituição do Brasil, garantam o cumprimento das leis. Os royalties do petróleo para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios produtores de petróleo não são um favor. São uma garantia da Constituição”, concluiu o prefeito de Niterói.
Pela lei que será julgada nesta quarta-feira (06) pelo STF, todos os 27 estados e mais de 5.500 municípios do Brasil receberiam royalties de petróleo. Isso não resolveria os problemas dessas cidades e quebraria os municípios e Estados produtores de petróleo. No início de 2013, a ministra Carmen Lúcia concedeu uma liminar ao estado do Rio, suspendendo os efeitos da lei 12.734 e mantendo as regras que estão em vigor até hoje.

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