Por helio.almeida

Brasília - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964.

Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União. Inconformada, a União entrou com ação contra a decisão, mas não teve parte favorável.

Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins afirmou que não houve omissão nem desrespeito a Constituição, “pois a questão foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal”.

Já está consolidado no STJ o entendimento de que não se aplica a prescrição quinquenal às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis.

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