Por julia.amin

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram parcialmente o embargo da defesa de Enivaldo Quadrado, condenado no julgamento do mensalão a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele terá a pena de prisão substituída por restritiva de direitos - multa e prestação de serviços à comunidade.

O relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, analisou todos os argumentos da defesa, que apontava omissões no acórdão. O ministro citou trechos do acórdão para dizer que não há omissões ou contradições a serem sanadas por meio de embargos de declaração quanto à condenação.

Apesas de não mudar a condenação, o ministro acolheu parcialmente os embargos para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Os ministros seguiram o voto de Barbosa por unanimidade.

Em vez de cumprir a pena na prisão, Enivaldo Quadrado terá de pagar uma multa no valor de 300 salários mínimos a entidade social e cumprir uma hora por dia de prestação de serviços para cada dia da sua pena - que foi de 3 anos e 6 meses.

Delúbio e Hollerbach

A decisão do STF contra Delúbio Soares reduziu a praticamente zero a possibilidade de que o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal José Genoino (PT-SP) tenham algum tipo de redução de pena por meio da análise dos embargos de declaração. Condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, Delúbio Soares pedia redução de pena no item corrupção ativa alegando a existência de uma grave contradição no julgamento. Nenhum de ser embargos foi acolhido.

Os recursos apresentados pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach tembém foram rejeitados pelos ministros. O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena no processo: de 29 anos, sete meses e 20 dias.

Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, o recursos de Hollerbach tinham objetivo de “rediscutir o mérito da condenação” e foram considerados “manifestamente protelatórios” pelo magistrado.

Joaquim Barbosa apontou um erro no acórdão, texto final do julgamento, em relação à pena para corrupção ativa. O texto estabeleceu duas penas diferentes para o mesmo crime. O relator pediu a revisão do documento, porém não haverá mudança na pena final do publicitário.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Hollerbach compôs o núcleo publicitário do esquema. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema.

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