Por bianca.lobianco

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu julgamento que deveria ter sido realizado na tarde desta terça-feira relacionado à possibilidade de uma amante que mantém relação estável com um homem casado ter direito a receber pensão alimentícia.

Os ministros da 4ª turma do STJ iriam analisar o caso de uma mulher do Rio de Janeiro que manteve um relacionamento extraconjugal com um homem entre os anos de 1982 e 2004. A mulher alegava nos autos que era sustentada por ele e teve uma filha fruto desse relacionamento. No processo, a pensão discutida na Justiça estava relacionada a gastos da amante e não apenas para a filha.

O caso, entretanto, nem chegou a ser julgado nesta terça-feira porque a autora da ação morreu antes da análise de mérito da Turma do STJ. Diante da possibilidade de extinção do processo, os ministros do STJ resolveram, então, dar um prazo de 20 dias para que algum parente da autora da ação, provavelmente a filha, de requisitar a autoria do processo. O caso deve ser retomado pelo STJ no mês que vem.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, afirmou na sessão da 4ª Turma do STJ que o caso era de suma importância para finar entendimento sobre possibilidade de pensão alimentícia para amante que mantém relação estável com homem casado, independentemente dos efeitos dessa ação específica.

Nesse caso, o réu teve a pensão alimentícia de cinco salários mínimos, destinada à amante, descontada do contracheque entre os anos de 2005 e 2009 por decisão do juiz de base e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na esfera estadual, tanto o juiz de família quanto o TJ reconheceram o direito aos pagamentos de pensão, embasados no “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. Em 2009, não houve mais desconto após decisão individual do ministro Luís Felipe Salomão. 

A amante morreu em 2008 mas mesmo assim o réu continuou tendo a pensão alimentícia descontada do contracheque por um período aproximado de 12 meses. Os descontos somente pararam por meio de determinação do STJ. Esse valor descontado entre 2008 e a suspensão dos pagamentos em 2009 está parado na conta da concubina falecida.

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