Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para suspender o inquérito que investiga a existência de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010. O parlamentar é acusado de não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 168 mil. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o valor é referente a despesas que foram pagas pela empresa Eucatex, que pertence à família do parlamentar.
A defesa de Maluf pediu que o inquérito que tramita no STF seja suspenso, pois a prestação de contas da campanha eleitoral é analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux entendeu que o processo sobre a prestação de contas tramita independentemente do processo criminal no STF. “Tendo em conta a independência das instâncias eleitoral e penal, entendo irrelevante, para a investigação ora empreendida, a resolução da prestação de contas pelo Tribunal Superior Eleitoral", argumentou Fux.
Na segunda-feira, em outra ação, a Justiça de São Paulo negou recurso do deputado Paulo Maluf no processo em que ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.