Por bferreira
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a quatro, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para recorrer contra o registro de candidatura a qualquer momento, mesmo que não tenha apresentado pedido de impugnação na fase inicial do processo. Com isso, muda a regra que previa que a contestação devia ser feita até cinco dias após registro.
Mas a nova determinação só valerá para as próximas eleições. Assim, todos os recursos sobre esse tema referentes ao pleito de 2012 deverão ser rejeitados.
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O resultado prático da decisão do Supremo é que, a partir de 2014, mesmo candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral poderão ser alvo de impugnação, caso o Ministério Público comprove alguma irregularidade.
A determinação foi tomada porque o Ministério Público Eleitoral recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia a análise de recursos contra candidaturas não contestadas na fase inicial. O relator, Ricardo Lewandowski, aceitou o pedido alegando que, como defensor da sociedade, o MPE pode se manifestar a qualquer hora. Acompanharam o entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
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O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi enfático ao defender a legitimidade de o MPE recorrer a qualquer momento. “Seria um tremendo contrassenso ter- se na Constituição uma instituição incumbida de zelar pela ordem democrática e, ao mesmo tempo, tolher essa atuação dessa instituição, podar-lhe competências importantes como a de atuar em campo marcado eminentemente pelo interesse público”, afirmou Barbosa.