Por fernanda.magalhaes

Distrito Federal - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto final do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), elaborado pela comissão especial que analisou o código (PL 8046/10). O texto, que será enviado ao Senado, é um substitutivo do relator da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), com as emendas de redação apresentadas.

O projeto retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.

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Rapidez: ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma decisão;

Participação: as pessoas serão chamadas pela Justiça a participar de audiências para buscar acordo. Também poderão participar de fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia;

Ação coletiva: um pedido relativo a condomínio, vizinhança ou grupos de sócios poderá ser convertido em ação coletiva para que a decisão tenha validade para todos;

Transparência: as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, e os juízes serão obrigados a detalhar os motivos de suas decisões. Fica proibido apenas copiar uma lei;

Nome sujo: quem não pagar uma sentença judicial irrecorrível vai ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito.

Pensão: quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses;

Acordo: o juiz deverá realizar várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é, cada vez mais, resolver esses casos por acordo;

Crianças: terão apoio de especialista quando a disputa envolver abuso ou alienação parental.

Bens dos sócios: a Justiça só vai poder confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Hoje o juiz pode decidir o confisco sozinho;

Bloqueio de contas: a penhora de contas e investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso;

Intervenção: o juiz não poderá determinar a intervenção judicial da empresa na sentença. Essa intervenção só será realizada se não houver outra possibilidade e se a Lei do Cade (12.529/11) autorizar.

Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura;

Fazenda Pública: os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%;

Recursos: os honorários também serão pagos na fase dos recursos, e esse dinheiro é equiparado a salário;

Descanso: os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano para que os advogados tenham férias.

Com informações de Agência Câmara

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