Por fernanda.magalhaes

Minas Gerais - Um pedófilo, preso após investigação da polícia alemã, foi condenado à uma pena de 3 anos e 45 dias de reclusão por ter disponibilizado, transmitido ou distribuído pela internet imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), D.M.J. vivia na região metropolitana de Belo Horizonte, era casado e pai de dois filhos.

Ele foi preso em junho de 2011 após operação Tapete Persa, do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet da Polícia Federal (PF).Na época, foi feita busca e apreensão na residência do pedófilo, onde encontraram dois notebooks usados para o crime. O suspeito compartilhou imagens através do sistema peer-to-peer (P2P), utilizando o programa eMule, entre 2009 e sua prisão.

A PF chegou até o suspeito através da cooperação internacional com a Polícia Criminal Estadual de Baden-Württemberg, na Alemanha, que descobriu e rastreou os IP's, chegando até o computador mineiro de onde vinham os downloads de fotografias e vídeos de conteúdo pedófilo. O laudo pericial nos computadores do suspeito comprovaram a existência dos arquivos, identificando nomes originais, conteúdos, data e hora do acesso além das retransmissões.

O acusado, que utilizava o apelido "Bruxo", baixou e compartilhou 173 imagens e oito vídeos de pedofilia. Durante o julgamento, embora tenha admitido o uso da rede para compartilhar arquivos, porém, alegou que não tinha controle sobre o conteúdo baixado e que, quando via se tratar de material pedófilo, os deletava.

O juiz não foi convencido pelo depoimento do réu, já que a quantidade do material armazenado era enorme e que tal circunstância era improvável que ele recebesse tantos arquivos sem querer, repetidas vezes. Além disso, peritos ainda detectaram que o acusado fez várias pesquisas utilizando palavras relacionadas à pornografia infantil. Além disso, os arquivos não foram encontrados na lixeira dos computadores, mas sim em pastas apropriadas para o acesso.

Conforme explicou o MPF na denúncia, “os usuários do programa eMule adquirem e disponibilizam arquivos livremente entre si, independentemente do lugar de conexão. O software permite ao usuário efetuar o download de arquivos de imagem e vídeo, armazenados no computador de outra pessoa, bastando apenas que o equipamento esteja conectado à internet no momento da solicitação. Dessa forma, ao armazenar os arquivos em “pasta compartilhada” em sua própria máquina, o usuário do eMule os disponibiliza irrestritamente na rede mundial de computadores”.

Já para o juiz federal, “a gravidade dos delitos é inquestionável, eis que, para a produção das imagens baixadas pelos usuários de computadores e/ou divulgadas por meio da rede mundial de computadores, torna-se indispensável que crianças e adolescentes sejam objeto de abusos sexuais e de outras sevícias, com danos físicos e psíquicos irreversíveis, sem o que esse material não existiria. A manutenção e a divulgação de arquivos com conteúdo pedófilo constituem-se em formas, senão as principais, de manutenção da atividade criminosa que, necessariamente, as antecede, à semelhança do que ocorre com o tráfico de entorpecentes que é retroalimentado pelo uso das substâncias”, concluiu o juiz.

O magistrado aplicou ao acusado pena de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. A pena de prisão foi substituída por duas privativas de direito: prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

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