Por tamara.coimbra

São Paulo - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação aplicada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a Guarda Municipal de Americana (SP) por manter uma câmera de vídeo instalada no banheiro, direcionada para os vasos sanitários. A instituição terá que pagar R$ 4 mil por dano moral para cada empregado que ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização. A instituição tentava reduzir o valor no TST para R$ 1.500 alegando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional.

Ao julgar o processo, a Quinta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Relator do recurso, o ministro Guilherme Caputo Bastos salientou, em sua fundamentação, que o TST, em casos similares, envolvendo a mesma empregadora, fixou a compensação em danos morais em valor superior, de R$ 10 mil.

Caputo Bastos esclareceu que a decisão regional, ao manter o valor da indenização individual em R$ 4 mil, pela violação à intimidade dos trabalhadores, "levou em consideração a extensão do dano, a situação econômica do ofensor e social da vítima, bem como o aspecto pedagógico da condenação, mostrando-se consonante com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Testemunhas confirmaram a existência da câmera instalada na luminária do banheiro dos empregados, direcionada para os vasos sanitários. O TRT concluiu que se tratava de "fato constrangedor e ofensivo" à intimidade dos trabalhadores - inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República.

Além disso, ressaltou que o poder de direção do empregador, inclusive o de fiscalizar o trabalhador, "deve ser utilizado com cautela, pois o excesso ou abuso de direito, como no caso dos autos, configura ato ilícito e enseja reparação".

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