Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou ontem, por nove votos a um, este de Celso de Mello, a decisão do ministro Joaquim Barbosa que, então relator, condicionara o direito ao trabalho externo dos condenados em regime semiaberto no processo do Mensalão ao cumprimento de um sexto da pena. A maioria concordou com o novo relator, Luís Roberto Barroso, de que a jurisprudência de que não é preciso cumprir parte da pena é antiga.
No seu parecer, Barroso ressaltou que o entendimento contrário não poderia ser aplicado somente aos condenados no processo do Mensalão: “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário.”
A decisão foi tomada no julgamento do recurso do advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses. Barroso considerou que a proposta de Dirceu de trabalhar em um escritório de advocacia é “inconveniente”, mas não pode ser negada a autorização de trabalho externo, previsto na lei. O ex-ministro vai receber R$ 2,1 mil mensais no emprego.
Barroso contestou ainda a alegação de Joaquim Barbosa de que Dirceu propos uma ação entre amigos. “Assim, o trabalho externo seria impossível a muitos criminosos humildes que recorrem a comerciantes do bairro que trabalhava ou à intermediação de parentes”.
A decisão de ontem abre a possibilidade de Barroso, que assumiu a relatoria do processo do Mensalão com a renúncia de Joaquim Barbosa ao caso, decidir sozinho a concessão do trabalho externo a outros réus, cujos recursos não foram apreciados ontem. O STF entra em recesso na terça-feira.
Joaquim Barbosa, que deixará o STF no fim do mês, não participou do julgamento de ontem. Ele alegou que se considerava impedido.
Maioria rejeita pedido de Genoino para ficar em prisão domiciliar
Mais cedo, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por oito votos a dois, o pedido do ex-deputado José Genoino para cumprir a pena em prisão domiciliar por causa de problemas de saúde. Apenas os ministros José Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram em desacordo com o relator, Luís Roberto Barroso, que considerou que a condição de Genoino é igual a de outras pessoas com cardiopatias que cumprem pena em presídios.
Barroso alegou que a prisão domiciliar do ex-deputado criaria uma exceção. Ele citou que “sucessivas avaliações médicas oficiais” confirmaram que Genoino pode continuar o tratamento de saúde no regime semiaberto.
Barroso ressaltou ainda que em 24 de agosto, após cumprir um sexto da pena de quatro anos e oito meses, Genoino terá direito à progressão de pena e passar do regime semiaberto ao aberto. O ex-deputado está no presídio da Papuda desde abril.