São Paulo - Após 12 anos de ter planejado o assassinato dos pais, Suzane Von Richtofen pode voltar a ter aos poucos ao convívio social, graças à decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), que lhe concedeu a progressão da pena para o regime semiaberto.
No entanto, o recurso, já anunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) para impedir o cumprimento da sentença pode mudar os planos de Suzane. E é bastante criticado pelo advogado da jovem que ficou nacionalmente conhecida pelo duplo homicídio de seus pais, Manfred e Marísia Richthofen, em 2002.
"Apesar de eu ainda não ter tido acesso ao recurso, entendo que o Ministério Público está equivocado", diz Denivaldo Barni, também projetado nacionalmente na época do crime ao se asssumir como advogado e tutor de Suzane, hoje com 30 anos de idade. "Na ocasião do caso, ela era uma adolescente, uma jovem de apenas 18 anos. Hoje é uma mulher madura, de quase 31, que se desenvolveu em um ambiente extremamente rígido. É outra realidade, outra mulher. O crime é passado, é preciso olhar para frente."
Foi na última segunda-feira que a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani sentenciou que Suzane ganhe o direito de cumprir o restante da pena no semiaberto. Isso lhe daria benefícios como permanecer na prisão apenas durante a noite, podendo trabalhar fora ao longo do dia, e sair temporariamente cinco vezes ao ano — nos feriados de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal. A juíza justificou a decisão apresentando uma série de pareceres favoráveis à ré, como "ótimo comportamento" no sistema prisional.
A juíza ressaltou que a Lei de Execução Penal exige a progressão da pena baseada no comportamento carcerário e no período cumprido. A magistrada destacou que, presa há praticamente 12 anos, não haveria evidências da possibilidade de reincidência por parte da jovem, tampouco de periculosidade ou qualquer outro fator que a leve a impor risco à sociedade à medida em que sua pena vai chegando ao fim.
O promotor de Justiça Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, no entanto, discorda da posição e deve entrar com o recurso contra o semiaberto ainda nesta sexta-feira. Ele explica que o Ministério Público é contra a progressão do regime devido ao fato de o exame criminológico realizado em Suzane demonstrar que ela "não reúne condições subjetivas para cumprir o restante da pena no semiaberto".
"Ela tem pareceres favoráveis à progressão e a decisão da juíza foi muito minuciosa a esse respeito", rebate Barni. O advogado cita o caso de Daniel Cravinhos, ex-namorado de Suzane, e de seu irmão, Cristian, assassinos confessos dos pais da jovem, que ganharam o direito ao semiaberto em fevereiro do ano passado, em sentença assinada pela mesma juíza do caso de sua cliente. "Quando eles estavam no regime fechado, dentro da penitenciária, tiveram o registro de várias faltas, a maioria graves. E ainda assim o Ministério Público não entrou com recurso. Desta forma, fica claro o equívoco em relação a Suzane."
A intenção de Barni é que sua cliente trabalhe com ele em seu escritório de advocacia. Ex-estudante de Direito, a jovem seria auxiliar de escritório, mesma função que exerceu ao longo de nove meses, entre 2005 e 2006, quando teve um habeas corpus concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na época, a mandante do crime morou na casa do advogado.
Suzane voltou a ser encarcerada em abril de 2006, quando o promotor de Justiça Roberto Tardelli pediu sua prisão preventiva após a exibição de uma reportagem do "Fantástico", da TV Globo, que mostrou ter havido manipulação nas declarações da jovem em uma entrevista. Dois meses depois, ela foi condenada por júri popular a 39 anos de prisão pelos assassinatos dos pais.
Atualmente, Suzane cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé, interior paulista, onde vivem outras detentas que se tornaram conhecidas, como Elize Araújo Kitano Matsunaga e Anna Carolina Jatobá. Para cumprir o semiaberto, a Secretaria da Administração Penitenciária terá de cumprir a sentença da juíza e transferi-la para uma carceragem com a opção pelo regime. Com o recurso do MP, ainda não é possível prever quando — e se — isso vai ocorrer.