Por victor.duarte
Brasília - O período de guerras entre pais separados pela custódia de filhos pode ter uma trégua. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que torna obrigatória a guarda compartilhada em casos de separação.

Ela altera quatro artigos do Código Civil, transformando a guarda compartilhada — em que pais dividem o tempo com a criança, as responsabilidades e as principais decisões — em regra, mesmo sem acordo.

Presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no paísReuters

Segundo a Associação de Pais Separados (Apase), uma das entidades que ajudaram a redigir a lei, 20 milhões de crianças e adolescentes são filhos de pais separados.

Dados do IBGE de 2012 revelam a baixa adesão à guarda compartilhada: 6,82% dos 224.451 ex-casais. Ainda de acordo com Estatísticas do Registro Civil, em 85,72% dos casos são as mães que ficam com a guarda do filho.

Aprovada sem vetos nem emendas, a lei considera duas exceções: quando um dos pais diz não pretender a guarda; ou se a Justiça constatar que um deles não tem condições para exercê-la.

SEM CONTATO COM OS FILHOS

O escritor Kito Mello, de 52 anos, comemorou a sanção da lei, que considera justa. Ele diz que durante quase toda a vida dos filhos, hoje com 18 e 19 anos, foi alijado do convívio com eles, por causa de desentendimento com a ex-mulher.

Kito hoje não tem contato nem com Rafael nem com Uriel. “Minha ex-mulher me proibiu de ver as crianças. Não os vi crescer. É muito importante para mim que essa lei tenha saído. Acredito que para os novos pais separados ela possa evitar uma série de problemas emocionais para os filhos”, afirmou o escritor. “A criança precisa dos dois pais”, ressaltou.

Até a sanção, um dos artigos sobre a separação conflituosa entre ex-casais e a guarda dos filhos dizia que a custódia fosse compartilhada “sempre que possível”. “Com isso, juízes entendiam que isso aconteceria somente quando as duas partes declarassem interesse”, explicou o presidente da Apase, Analdino Rodrigues Neto.

Em sua opinião, a nova lei deverá incentivar lares mais pacíficos, crianças e adolescentes mais estáveis emocionalmente, com menos risco de vício em drogas, e menos casos de ‘alienação parental’ — quando um dos pais tenta impedir ou atrapalhar a convivência dos filhos com o ex-cônjuge. “Cerca de 80% dos casais têm uma separação litigiosa. Além do mais, a criança têm dois pais, não é? Precisa dos dois”, argumentou.

A lei estabelece também que, caso o pai ou a mãe consiga a guarda unilateral, a outra parte possa supervisioná-la para “garantir os interesses dos filhos”. Outro efeito vai ser a obrigatoriedade de que qualquer estabelecimento, público ou privado, informe a qualquer um dos pais sobre os filhos. Caso não seja cumprida, poderá ser aplicada multa de R$ 200 a R$ 500 por dia.

Reportagem de Luiza Gomes