Por felipe.martins

Brasília - A juíza federal de primeira instância em Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, em ação impetrada pelo Ministério Público, considerou ilegal a permanência no Brasil do italiano Cesare Battisti e determinou sua deportação. Na decisão, tomada em 26 de fevereiro, mas só divulgada nesta terça-feira, ela considerou nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando fazia parte do grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, ele fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Mas, mesmo com parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010 sua extradição, pedida pelo governo da Itália, foi negada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua libertação decretada em 2011.

Cesare BattistiDivulgação

A sentença da juíza não revoga nem a decisão de Lula nem a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a contestação à manutenção de Battisti no país alegando que, no caso, pela Constituição, a palavra final cabe ao chefe do Executivo. Mas diz que, mesmo não sendo extraditado, o italiano não poderia receber um visto de permanência no Brasil.

Para a juíza, o CNig contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a condenado ou processado em outro país por crime doloso. Ela determina Battisti seja enviado ao México ou a França, por onde ele passou antes de chegar ao Brasil.

A magistrada ressalta que sua posição não afronta a decisão presidencial porque deportação não é a mesma coisa que a extradição, “visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália”. Mesmo com a sentença, Battisti não deve ser deportado imediatamente. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF.

Você pode gostar