Por felipe.martins

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei apadrinhado pela chamada “Bancada da Bala” e pelos evangélicos que transforma em hediondo e aumenta a pena para crimes cometidos contra policiais, agentes carcerários, bombeiros, militares das Forças Armadas e integrantes da Força de Segurança Nacional no exercício de sua função. Aprovado por 341 votos a favor e três contra, a proposta será agora votada pelo Senado.

O projeto torna o assassinato de agentes em serviço homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos. Além disso, a proposta tipifica como hediondo, com pena maior, crimes contra parentes deles até o terceiro grau, quando motivado pela ligação familiar. Hoje, a pena no caso de assassinato de um policial militar, por exemplo, é de 6 a 20 anos.

A proposta foi votada após pressão de deputados das bancadas da bala — formada por membros das polícias militar, Civil e da Federal, militares das Forças Armadas e bombeiros — e evangélica, que ficaram em pé, ao lado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante a maior tempo da discussão.

O projeto teve como relator o deputado João Campos (PSDB-GO), delegado licenciado e presidente da Frente Parlamentar Evangélica. Segundo ele, em média, dois policiais são mortos a cada dia durante o trabalho.
Pelo texto, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave — que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto — contra agentes do Estado e seus parentes. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços.

O PT tentou incluir na proposta o aumento de pena também para mortes e lesões corporais praticadas de forma criminosa por policiais, mas não conseguiu. O PT e o PPS também tentaram evitar que lesão corporal grave contra os policiais se transformasse em crime hediondo, sob o argumento, de que manifestantes podem ser enquadrados. Mas foram derrotados.

Ficou acertado que, em até 60 dias, a Câmara vai votar projeto que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado.

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