Por bferreira

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, o projeto de lei 7920/14, que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário Federal. O impacto orçamentário para 2015 é de aproximadamente R$ 1,473 bilhão.

Conforme a mensagem, o salário do analista judiciário, hoje entre R$4.633,67 e R$6.957,41, ficará entre R$7.323,60 e R$10.883,07, conforme a progressão na carreira. Para o de técnico judiciário, que varia entre R$2.824,17 a R$4.240,47, passará para R$4.363,94 e R$6.633,12. Por fim, o auxiliar judiciário, que tem entre R$1.447,43 e R$2.511,37, a previsão é entre R$2.584,50 e R$3.928,39.

O aumento será implementado em parcelas até 2017, conforme o texto aprovado. Como já havia sido aprovado pelas demais comissões da Casa, o texto segue para o Senado. Porém, como o governo se opõe a aprovação da mensagem neste momento, devido ao impacto no orçamento, pode ser que o projeto seja analisado antes pelo Plenário da Câmara. Para que isso ocorra, são necessários que 53 deputados assinem requerimento nesse sentido.

Segundo o servidor Antonio Melquíades, o Melqui, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São Paulo (Sintrajud), que acompanhou a votação e manteve uma conversa com o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é provável que isso ocorra. “Vamos procurar os deputados para que eles não assinem”, declarou Melqui.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deu parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Finanças e Tributação, estabelecendo que os pagamentos desses aumentos estarão condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, conforme os seguintes critérios: 20% a partir de julho de 2015; 40% a partir de dezembro de 2015; 55% a partir de julho de 2016; 70% a partir de dezembro de 2016; 85% a partir de julho de 2017; 100% a partir de dezembro de 2017.

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