São Paulo - Nesta segunda-feira, a Justiça extinguiu uma liminar que favorecia os taxistas do Estado de São Paulo, ordenando que o aplicativo Uber interrompesse seu funcionamento no Brasil, na última semana. De acordo com a decisão de primeira instância da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª vara civil de São Paulo, tal ação deveria ter sido aberta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis) deveria ter passado antes pelo Ministério Público, alegando que a entidade não tem teria legitimidade para propor uma ação coletiva.
"Ela não está deixando os taxistas se defenderem nem individualmente, nem por meio de entidade sindical", disse a advogada que representa o sindicato na ação, Ivana Có Crivelli.
"É altamente frustrante uma decisão como essa num Estado democrático de direito (...) Os taxistas formam uma categoria que está brigando por sua subsistência. A atividade deles é profissional e regulamentada", acrescentou.
De acordo com o sindicato, o Uber presta serviço privativo profissional de táxi e os motoristas deveriam ser cadastrados e com licença para atuarem através do app.
Já o Uber, afirma ser "uma empresa de tecnologia que conecta motoristas prestadores de serviço de transporte privado individual com usuários que buscam este tipo de serviço."
Na semana passada, a Justiça de São Paulo havia concedido liminar em favor do sindicato, determinando a suspensão das atividades do aplicativo no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Com informações da Reuters