Por victor.duarte

Santa Catarina - Um homem foi condenado em Santa Catarina por contaminar sua namorada com o vírus HIV e deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. Além disso, ele deverá pagar a ela uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado, ele não revelou à parceira que contraíra a doença quando o casal reatou o namoro. Desconfiada, ela fez alguns exames que confirmaram a suspeita. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora do namoro.

Médico retira amostra de sangue de um homem para exame de HIV em um laboratório móvelReuters

Segundo o desembargador Alexandre d'Ivanenko, que acompanha o caso, ainda não há provas da afirmação do réu quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele afirma também que a pensão vitálicia se justifica, já que a mulher era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco a sua saúde e de outras pessoas.

"Impende registrar que a experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo", disse.

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