Por clarissa.sardenberg

Porto Alegre - O juiz federal Nivaldo Brunoni do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus preventivo impetrado nesta quinta-feira em favor do ex-ministro José Dirceu.

O habeas foi feito pelos advogados de defesa de José Dirceu com o objetivo de “afastar o suposto constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva no processo da Operação Lava Jato.

Apesar de ter conseguido o direito a prisão domiciliar%2C José Dirceu ainda tem de cumprir restriçõesAgência Brasil

Conforme a petição, a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso, indicaria a possibilidade de que seja decretada a prisão preventiva de Dirceu.

De acordo com o juiz, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. De acordo com Brunoni, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual.

O magistrado finalizou afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva.

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