Por gabriela.mattos

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma Rousseff, previsto para as 17h desta quarta-feira, no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a decisão, o julgamento está mantido, e a suspeição do ministro Augusto Nardes deve ser analisada no começo da sessão na qual as contas serão julgadas.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma RousseffAgência Brasil

Nesta terça-feira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao Supremo para suspender o julgamento, por entender que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento das contas sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes. Na última segunda-feira, a AGU entrou com ação para que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.

Após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo. Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.

Na decisão, Fux disse que não vê ilegalidade na conduta de Augusto Nardes. Segundo Fux, a manifestação prévia do relator não basta para caracterizar a suspeição. “Manifestar-se sobre o mérito de um processo não implica, necessariamente, interesse no julgamento da causa em qualquer sentido. É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, argumentou o ministro do Supremo.

Luís Fux também afirmou na decisão que o TCU não cometeu irregularidade ao pautar o pedido de suspeição de Nardes para a sessão marcada para hoje, sem suspender o processo de análise das contas, como queria a Advocacia-geral da União.

“A garantia do devido processo legal resta atendida sempre que a questão prévia é analisada antes da questão principal. É o enfrentamento lógico e sucessivo das questões suscitadas que assegura ao cidadão o direito de não se ver julgado por órgão incompetente, suspeito ou impedido”, argumentou.

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