Brasília - Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) emcaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a derrubada da norma que prevê o pagamento de 3/4 do salário mínimo a presos que ganharam direito de trabalhar. Para Janot, a regra viola o princípio constitucional da pessoa humana ao não garantir aos presos o pagamento integral do salário mínimo, no valor de R$ 788 atualmente. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser julgada.
A regra está prevista no Artigo 29 da Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com o texto, o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo. A lei também garante o trabalho interno ou externo ao preso, mediante algumas regras, como cumprimento de um sexto da pena no regime inicial de condenação. Em geral, os presos conseguem autorização para trabalhar em empresas que mantém acordos com o sistema penitenciário.
Segundo o procurador, a condição do preso não pode utilizada para descumprir a Constituição, que garante o pagamento do salário mínimo a todos que trabalham. "O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meios de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos” justificou Janot. O procurador entende que há uma discriminação contra o preso nessa situação
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, defendeu a validade da norma, por entender que o trabalho do preso é regulado pela LEP, e, por isso, eles não têm assegurada a garantia ao salário mínimo, como trabalhadores regidos pela CLT.