Por adriano.araujo, adriano.araujo
Rio - Em decisão publicada no Diário Oficial de São Paulo, o Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. Ela foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002 e há 13 anos cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé.
Suzane pediu a indenização com a alegação de que em junho de 2005, quando ainda estava no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, a diretora da unidade a teria obrigado a aparecer aos jornalistas, causando constrangimentos e danos à sua imagem. Para reforçar a tese, Suzane contou com o depoimento de uma advogada, que acabou sendo desmentido por documentos.
Suzane von RichthofenReprodução TV Record

Para o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu”.

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Suzane Von Richthofen é mandante confessa do assassinato dos pais, Manfred e Marísia Von Richthofen, ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2002. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão pelo duplo homicídio. Em outubro do ano passado, a Justiça de São Paulo decidiu aceitar o pedido de Suzane para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto.