Por bferreira
Rio - Donos de bares, lojistas e até mesmo empresas maiores devem ficar atentos às ações publicitárias durante a Copa das Confederações, que acontece em junho, e o Mundial de 2014. Ontem, em evento promovido pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), a Fifa esclareceu questões acerca das ações de marketing permitidas pela federação durante o período dos jogos. Crimes contra o regulamento podem ser punidos com três meses a um ano de prisão.
Consultor de proteção às marcas da Fifa, Vicente Rosenfeld explica que a Copa do Mundo é um evento privado, apesar de contar com o apoio de órgãos públicos. Por isso, para garantir que a exclusividade dos patrocinadores seja respeitada, a Fifa, com a colaboração do governo, vai estabelecer áreas de restrição comercial em torno dos estádios, onde fiscalizará o comércio de rua e cambistas, além de ações ilegais por parte de empresas não patrocinadoras, como distribuição de brindes e estratégias de divulgação dentro dos estádios.
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Estabelecimentos comerciais em áreas próximas aos locais de competição poderão funcionar normalmente. A decoração temática, porém, só pode ser feita com itens genéricos relacionados ao futebol e ao Brasil, sem associação com o evento. Ou seja, qualquer elemento relacionado à Copa do Mundo Fifa, incluindo pôster e emblemas oficiais, mascote, identidade visual e logotipos não podem ser usados por empresas não patrocinadoras. “É possível aproveitar esse momento, sem infringir os direitos da Fifa”, garante Rosenfeld.
RUAS ENFEITADAS
No Rio de Janeiro, é muito comum o costume de enfeitar as ruas para a Copa. De acordo com Rosenfeld, não há qualquer problema nisso, desde que não se use elementos de publicidade.
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INGRESSOS

Apenas os patrocinadores do evento têm permissão para comercializar ingressos para os jogos. Aos não-patrocinadores, também é proibido vincular os ingressos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.

MARKETING EMBOSCADA
Estão sujeitos a punição o chamado marketing de emboscada por associação (divulgação de marcas, produtos ou serviços por associação direta ou indireta com a Copa, sem autorização da Fifa) e o marketing de emboscada por intrusão (expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela Fifa, atraindo a atenção pública nos locais dos eventos). Para mais informações, basta acessar www.fifa.com/protecaoasmarcas.
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